4/9/2009
Nova lei se encontra em vigor desde 16/02/09


INFORMATIVO

Verificamos a necessidade de informar nossos clientes das novas resoluções a respeito da modificação do documento do veículo, quando o mesmo passar pelo processo de blindagem. Essa modificação é responsabilidade do proprietário de um Veículo Blindado.

Conforme deliberação CONTRAN nº 75/08 de 29/12/2008 que altera a resolução CONTRAN nº 292/2008, apartir deste ano de 2009, se faz necessário a inclusão no CRV e CRLV do veículo no campo de OBS, " BLINDAGEM".

No Estado de São Paulo, a referida deliberação passou a ser executada a partir de 16 de fevereiro de 2009, uma vez que o Departamento Estadual de Transito - DETRAN/SP, dependia de providencias por parte da PRODESP, no sentido de aderir o sistema a tais liberações, as quais ja se encontram em vigor.

O não cumprimento de tal determinação acarreta multa e pontuação na CNH, além de apreensão do veículo por parte da Polícia Militar. Portanto deverá ser emitido outro CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto ao DETRAN constando no campo observações: "BLINDAGEM"

Para essa alteração, a G5 Blindagens aconselha seus clientes contactarem um despachante com experiencia nesse tipo de processo, que prestará os seguintes serviços:

Entrada de documentação e pagamento de taxas

Alteração de dados
Autorização para Modificação
Legalização
Agendamento e pagamento da taxa de laudo do INMETRO
Documentos necessários:

CRV Original (verso em branco)
Cópia simples do CRBV expedido pelo Exercito ou Polícia Civil (DPC) ou Registro Provisório expedido pelo Exercito,
Copia do termo de responsabilidade ou declaração da Blindadora (Certificado de Blindagem- G5)
Copia de RG, CPF e comprovante de endereço ou cópia do CNPJ (caso Pessoa Jurídica);
2 decalques do chassi e 2 decalques do motor
Laudo CSV (Certificado de Segurança Veicular) emitido por Empresa credenciada pelo INMETRO
Retex do vidro (fornecido pela G5, para os veículos com blindagem G5)
CR da Blindadora (fornecido pela G5, para os veículos com blindagem G5)

O veículo será vistoriado para obtenção do Laudo CSV, em data agendada pelo despachante, em comum acordo com o cliente.





 
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